PROVIMENTO Nº 80/2013
Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a operacionalização do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de melhor atender e apoiar o serviço,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o inciso V do art. 9º do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
V - expedir, com exclusividade, o Termo de Compromisso de Estágio de que trata o art. 30 deste Provimento;
...”
Art. 2º Acrescenta o art. 30-A ao Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:
“Art. 30-A O Termo de Compromisso de Estágio será encaminhado pela Unidade de Estágios:
I - por meio físico, quando o estágio for realizado na Capital, salvo nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre;
II - por meio digital, utilizando-se o Sistema de Protocolo Unificado – SPU, quando o estágio for realizado no interior do Estado ou nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre.
§ 1º O encaminhamento por meio digital poderá deixar de ser utilizado na hipótese de eventual ausência do Diretor da Promotoria de Justiça e de seu substituto, aplicando-se, neste caso, o procedimento previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º O Termo de Compromisso de Estágio de que trata o “caput” deverá ser impresso em 3 (três) vias, frente e verso.”
Art. 3º Acrescenta o art. 30-B ao Provimento n.º 72/2009, com a seguinte redação:
“Art. 30-B O Termo de Compromisso de Estágio será firmado:
I - pelo Coordenador da Unidade de Estágios, quando o estágio for realizado na Capital, salvo nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre;
II - pelo Diretor da Promotoria de Justiça, ou seu substituto legal, quando o estágio for realizado no interior do Estado ou nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre.
§ 1º Ao firmar o Termo de Compromisso de Estágio, o representante do Ministério Público deverá identificar sua assinatura por meio de carimbo próprio ou, na falta deste, por escrito com aposição de carimbo que identifique o Ministério Público.
§ 2º Em casos excepcionais, em especial o previsto no §1º do artigo anterior, a Unidade de Estágios firmará o Termo de Compromisso de Estágio em substituição ao Diretor da Promotoria de Justiça.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2013.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 03/10/2013.