Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 76/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 60/2020 - PGJ.

Dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar nova regulamentação ao regime de plantão dos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Diretores de Promotorias de Justiça, e os Coordenadores onde houver, poderão designar servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para atuar em regime de plantão na modalidade de sobreaviso.

§ 1º O regime de plantão previsto no “caput” será organizado em escala semanal, com revezamento, quando possível, entre os servidores da Promotoria de Justiça.

§ 2º A designação para atuar no regime de plantão previsto no “caput” não altera a rotina diária normal de trabalho do servidor, vigorando apenas para além dessa.

§ 3º Durante o regime de plantão na modalidade de sobreaviso, o servidor designado deverá ficar, preferencialmente, na cidade sede da Comarca da Promotoria de Justiça à disposição para eventual chamado.

§ 4º As designações deverão ser previamente comunicadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A compensação pela atuação no regime de plantão previsto no art. 1º deverá ser calculada seguindo os seguintes critérios:
I) para cada semana de atuação no regime de sobreaviso o servidor terá direito a dispensa de meio dia de expediente;
II) além da dispensa prevista no inciso I, quando chamado para realização de alguma atividade que implique o seu deslocamento, o servidor terá direito a dispensa de mais meio dia de expediente.

Parágrafo único. As compensações deverão ser usufruídas mediante autorização do Diretor da Promotoria de Justiça, ou Coordenador onde houver, preferencialmente antes ou na sequência do descanso remunerado do servidor, sempre observada a melhor forma de não prejudicar o bom andamento do serviço.

Art. 3º No caso de comunicação de prisão, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 11.578/2001, o nome do servidor e o local para onde a comunicação será dirigida deverão ser previamente comunicados à autoridade policial.

Parágrafo único. O servidor designado, ao receber a comunicação de prisão, deverá, imediatamente, entregá-la ao membro do Ministério Público com atribuições para a matéria.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Provimento nº 05/2009.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2013.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 24/09/2013.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.