PROVIMENTO Nº 75/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 24 de junho de 2013, nos autos do PR.00983.00733/2011-2;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de São Leopoldo,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de São Leopoldo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“São Leopoldo:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível (1º Juizado) e Cidadania (exceto Idosos);
“2º Promotor de Justiça: 2ª e 5ª Varas Cíveis e Idosos;
“3º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Cíveis, Fundações e Patrimônio Público;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária (exceto Defesa do Patrimônio Público).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 18/09/2013.