PROVIMENTO Nº 70/2013
Altera o art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o inciso IX do art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
IX - 02 (dois) do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;”
Art. 2º Acrescenta os incisos XII e XIII ao art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
XII - da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XIII - da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 3º Altera os §§ 2º e 3º do art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º Compete às chefias dos órgãos ou áreas relacionadas nos incisos I a XIII indicarem ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos seus representantes, titular e suplente, a serem designados para integrarem a referida comissão.
§ 3º Os órgãos previstos nos incisos I, II, X, XII e XIII indicarão seus representantes, devendo os titulares, obrigatoriamente, e os suplentes, preferencialmente, ser Membros do Ministério Público.”
Art. 4º Acrescenta o §5º ao art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 5º O órgão previsto no inciso IX indicará seus representantes, devendo um titular, obrigatoriamente, ser Membro e o outro ser Servidor do Ministério Público, e os suplentes, preferencialmente, seguirem a mesma disposição.”
Art. 5º Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único. No caso do Presidente e seu suplente não poderem participar de reunião já aprazada, poderá o Presidente solicitar a qualquer dos Membros ou Servidores integrantes da Comissão, que presida, em caráter excepcional, a reunião.”
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 12/09/2013.