PROVIMENTO Nº 69/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 24 de junho de 2013, nos autos do PR.00983.02571/2012-2;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Regional do Partenon de Porto Alegre,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Regional do Partenon de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça Regional do Partenon:
“...
“3º Promotor de Justiça: Vara Cível (1º Juizado) e Vara de Família e Sucessões (1º Juizado);
“4º Promotor de Justiça: Vara Cível (2º Juizado) e Vara de Família e Sucessões (2º Juizado).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 10/09/2013.