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PROVIMENTO Nº 68/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 12 de agosto de 2013, nos autos do PR.00762.00034/2012-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Erechim,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Erechim, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Erechim:
“Promotoria de Justiça Cível:
“...
“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível especializada em Família e Sucessões, bem como as atribuições previstas no art. 5º, incisos I, alíneas 1 e 2 (salvo matérias de saneamento e habitação), III, V, XIII e XIV do Provimento nº 12/2000;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Art. 5º, incisos I, alínea 2 (apenas nas matérias de saneamento e habitação), IV e XVIII, do Provimento nº 12/2000.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 10/09/2013.


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