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PROVIMENTO Nº 65/2013

Revoga o Provimento nº 113/2012, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o NÚCLEO DE ATUAÇÃO EM QUESTÕES DESPORTIVAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação de projeto-piloto que concentrará num único órgão de execução todas as atribuições ministeriais que envolvem a correta aplicação da Lei Federal n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, denominada “Estatuto do Torcedor”,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 113/2011, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Atuação em Questões Desportivas.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 30/08/2013.


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