PROVIMENTO Nº 65/2013
Revoga o Provimento nº 113/2012, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o NÚCLEO DE ATUAÇÃO EM QUESTÕES DESPORTIVAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação de projeto-piloto que concentrará num único órgão de execução todas as atribuições ministeriais que envolvem a correta aplicação da Lei Federal n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, denominada “Estatuto do Torcedor”,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 113/2011, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Atuação em Questões Desportivas.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 30/08/2013.