PROVIMENTO Nº 64/2013
Altera o artigo 2º do Provimento 45/2011, que disciplina o exercício do magistério por membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implementação de nova ferramenta informatizada de controle semestral do exercício da docência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O art. 2º do Provimento 45/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os membros do Ministério Público deverão comunicar, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, semestralmente, nos meses de abril e setembro, através de sistema informatizado, o exercício, ou não, da docência, inclusive na qualidade de palestrante.
§ 1º A comunicação deverá conter, entre outros dados, o(s) nome(s) da(s) entidade(s) de ensino, o(s) município(s) onde exerce a docência, o(s) ato(s) de autorização, se fora do município de lotação, a(s) disciplina(s), a carga-horária semanal e o(s) horários da(s) aula(s).
§ 2º Eventuais alterações do exercício da docência no curso do semestre letivo deverão ser comunicadas imediatamente, na forma do “caput”".
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 30/08/2013.