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PROVIMENTO Nº 63/2013

Altera o Provimento 48/2002, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções nos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 3º do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Competirá à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras informar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a existência de vagas disponíveis para promoções.
......”

Art. 2º Altera o “caput” e o §1º do art. 10 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Comissão referida no artigo 2º será composta por 08 (oito) integrantes designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo 7 (sete) Servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e 1 (um) Membro do Ministério Público, este último na qualidade de presidente.

§ 1º Os trabalhos de secretaria da Comissão serão exercidos por servidor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, salvo impedimentos legais ou outro motivo relevante, hipótese na qual o Presidente indicará um servidor para exercer tais atribuições.
......”

Art. 3º Altera o § 2º do art. 12 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ......
.......
§ 2º O Formulário Informativo de Desempenho será disponibilizado pela Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, em consonância com o parágrafo único do artigo 16.”

Art. 4º Altera o parágrafo único do art. 15 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ........
..........
Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de desempate enumeradas no caput, proceder-se-á a realização de sorteio público com a presença de no mínimo de três (03) componentes da Comissão.”

Art. 5º Altera o § 4º do art. 17 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....
.......
§ 4º O Formulário Informativo de Desempenho e os documentos probatórios dos títulos referidos no § 2º, deverão ser encaminhados em meio físico (papel), devendo ser postado com Aviso de Recebimento – AR, identificados pela etiqueta do PR de registro mencionado no parágrafo anterior, através de uma correspondência – CR, endereçada à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – Comissão de Promoções, constando como remetente, o nome do servidor, indicação do cargo titulado e respectivo endereço.
......”

Art. 6º Altera o art. 22 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A Comissão de Promoções providenciará a publicação de edital comunicando aos servidores que as listas de merecimento e antiguidade estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras e na intranet.”

Art. 7º Altera os §§1º e 2º do art. 24 do Provimento nº 48/2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 24. ......
§ 1º O recurso deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, e encaminhado para a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do Aviso.

§ 2º No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - Comissão de Promoções – Recurso; e como Remetente o nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.
.....”

Art. 8º Altera o art. 28 do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão de Promoções será de responsabilidade da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, a qual manterá sigilo das informações.”

Art. 9º Altera o Anexo IV do Provimento nº 48/2002, que passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste provimento.

Art. 10. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 27/08/2013.


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