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PROVIMENTO Nº 62/2013

Altera o Provimento 51/2012, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional e o respectivo Processo de Avaliação aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Estágio Probatório, visando a dar suporte às decisões quanto à conveniência de sua confirmação no cargo e estabilização.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera os incisos VIII e IX do artigo 6º do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º .....
......
VIII - Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor: é o conjunto de ações que objetiva a melhoria de desempenho funcional do servidor estagiário relativo aos indicadores dos requisitos/critérios da avaliação de desempenho, aos quais foram atribuídos conceitos “não atende”, “raramente atende” e “quase sempre atende”, indicado pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, podendo ser complementado pela Chefia Imediata;
......
IX - Avaliação Especial de Desempenho Funcional: é o procedimento instaurado no 6º período avaliativo, para fins de aquisição de estabilidade, ou a partir do 2º período avaliativo, após reiteração de conceitos “não atende”, “raramente atende” e “quase sempre atende” atribuídos a indicadores dos requisitos/critérios da avaliação de desempenho, em períodos avaliativos anteriores, com procedimento diferenciado, normatizado por este Regulamento, capaz de gerar a exoneração do servidor estagiário antes do término do Estágio Probatório.
......”

Art. 2º Altera o § 1º do artigo 8º do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ........
§ 1º A primeira fase, registrada em formulários próprios, é realizada na Unidade de Avaliação, pelo servidor estagiário, por sua Chefia Imediata e, facultativamente, por servidor par indicado no Plano de Atividades.
........”

Art. 3º Altera o parágrafo único do artigo 10 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....
......
Parágrafo único. No sexto período avaliativo a prorrogação do prazo do período se dará, na mesma quantidade de dias em que o servidor estagiário esteve afastado, necessariamente no mesmo período de avaliação.”

Art. 4º Altera o “caput” e o inciso IV do artigo 14 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 14. Os critérios da segunda fase da avaliação do Estágio Probatório, adotados pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional serão utilizados para consolidação das informações fornecidas nos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, considerando a análise dos conceitos atribuídos e as evidências registradas, resultando em relatório conclusivo sugerindo ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC a:
.......
IV - indicação de Plano de Acompanhamento de Desempenho do Servidor, com as decorrentes sugestões, conforme Capítulo III do Título IV deste Regulamento;
.......”

Art. 5º Altera o artigo 16 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os critérios adotados pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, para análise do processo avaliativo consideram a complexidade, a reiteração e as decorrentes consequências no andamento do trabalho, descritas nas evidências nos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional.”

Art. 6º Altera os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 18 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 18. ......
......
§ 2º O Plano de Atividades é elaborado ou ajustado entre a Chefia Imediata e o servidor estagiário, até o 10º (décimo) dia útil de cada período de avaliação, considerando as necessidades da Unidade de Avaliação e as atribuições legais do cargo do servidor estagiário.
§ 3º Havendo servidor par, o Plano de Atividades deve ser apresentado pela Chefia Imediata ou pelo servidor estagiário ao servidor par, no início de cada período avaliativo.
§ 4º O Plano de Atividades deve ser também apresentado à Chefia Imediata substituta no início do período de substituição.
§ 5º O roteiro da elaboração ou do ajuste do Plano de Atividades consta no Anexo nº 2 deste Regulamento.
§ 6º Não havendo necessidade de novo Plano de Atividades, o vigente plano poderá apenas ser ajustado.”

Art. 7º Altera o artigo 19 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Novo Plano de Atividades deverá ser elaborado com o servidor estagiário no caso de mudança de Unidade de Avaliação.
Parágrafo único. O Plano de Atividades referido no “caput” deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º (décimo) dia útil a contar da data do início dos períodos avaliativos e do início do exercício na nova Unidade de Avaliação.”

Art. 8º Altera o artigo 20 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A qualquer tempo, durante o Estágio Probatório, se as principais tarefas a serem realizadas pelo servidor estagiário ou as condições para exercê-las junto à Unidade de Avaliação, expressas no Plano de Atividades, forem descumpridas de forma reiterada, as chefias imediatas ou o próprio servidor estagiário podem informar o fato, por meio de manifestação circunstanciada ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional ou ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, para as providências cabíveis.”

Art. 9º Altera os incisos II e VIII e o § 1º do artigo 21, todos do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 21. .......
II - Laudo Técnico Pericial exarado pelo Serviço Biomédico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, quando do ingresso do servidor;
......
VIII - Documento que comprove a ciência do servidor estagiário acerca do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC e relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
.....
§ 1º O processo administrativo de avaliação de desempenho no Estágio Probatório tem caráter reservado, observadas as restrições próprias dos documentos classificados como informação pessoal.
.......”

Art. 10. Altera o artigo 23 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Os Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º (décimo) dia útil após o término do período avaliativo.”

Art. 11. Altera o artigo 24 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Os Formulários de Autoavaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º (décimo) dia útil do período avaliativo.”

Art. 12. Altera os incisos III, IV, V e VI do artigo 26 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 26. .....
.......
III - participar da elaboração e do ajuste do seu Plano de Atividades e cumpri-lo ao longo do período avaliativo;
IV - preencher, no início do 1º período avaliativo, o Formulário de Perfil (Anexo nº 7) e encaminhá-lo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º (décimo) dia útil deste período;
V - preencher Formulário de Autoavaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório (Anexo n.º 5) ao término de cada período avaliativo, até o 10º (décimo) dia útil do período avaliativo, considerando os termos de seu Plano de Atividades, e encaminhá-lo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VI - encaminhar à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC e do relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, documento que comprove a sua ciência e, querendo, considerações por escrito acerca da avaliação do seu desempenho funcional;
.......”

Art. 13. Altera o artigo 27 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. As ocorrências em desacordo com o Plano de Atividades no ambiente de trabalho, quando reiteradas, devem ser formalmente informadas pelo servidor estagiário, a qualquer tempo, ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional ou ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, para as providências cabíveis.”

Art. 14. Altera os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 28 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 28. .....
......
§ 2º A participação do servidor par deve ser informada pela Chefia Imediata no Plano de Atividades remetido à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, até o 10º (décimo) dia útil do início de cada período avaliativo.
§ 3º O servidor par, em havendo, deverá firmar o Plano de Atividades do servidor estagiário, no início de cada período avaliativo, e receber cópia.
§ 4º O servidor par deverá preencher o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório e encaminhá-lo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, até o 10º (décimo) dia útil após o término do período avaliativo, considerando:
I - os compromissos expressos no Plano de Atividades do servidor estagiário;
II - as condições do ambiente de trabalho da Unidade de Avaliação.
.......”

Art. 15. Altera o “caput” e o § 2º do artigo 30 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 30. A Chefia Imediata é responsável pela orientação, supervisão e acompanhamento das atividades desempenhadas pelo servidor estagiário.
......
§ 2º Servidor estagiário que esteja ou tenha estado, no período avaliativo, subordinado a mais de uma chefia, é avaliado por todas as que laboraram com ele por no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no respectivo período, cabendo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a composição do resultado final.”

Art. 16. Altera os incisos IV, VI, VII e VIII do artigo 31 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 31. ....
......
IV - encaminhar até o 10º (décimo) dia útil após o início de cada período avaliativo o Plano de Atividades do servidor estagiário;
......
VI - preencher o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório, considerando os termos do Plano de Atividades e o ambiente de trabalho da Unidade de Avaliação;
VII - fundamentar obrigatoriamente, no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, o conceito atribuído a cada um dos indicadores de desempenho que caracterizam os requisitos/fatores de avaliação com evidências;
VIII - encaminhar à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, até o 10º (décimo) dia útil após o término do período avaliativo, o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional;
......”

Art. 17. Altera os incisos I e II e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 33 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 33. ....
I - no mínimo, 4 (quatro) servidores estáveis do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, todos exercendo cargo cuja exigência de escolaridade seja nível superior, relatores e revisores;
II - 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, coordenadores;
......
§ 5º Os Membros do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares ou suplentes, integrantes da Comissão serão indicados, mediante distribuição administrativa, como Coordenadores do processo avaliativo para cada servidor estagiário, mantendo-se a atribuição, preferencialmente, durante todo o Estágio Probatório.
§ 6º O integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional que tenha participado em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância que tenha gerado punição a servidor estagiário não pode atuar como relator ou revisor do processo avaliativo do mesmo servidor estagiário.
§ 7º O relator e o revisor elaborarão minuta de relatório e apresentarão, para apreciação e orientação ao coordenador, formatando relatório com sugestão, após consolidar as informações, que será apresentado ao Presidente da Comissão, a fim de pautar a reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, na qual será examinado.
§ 8º Na reunião, o relatório com sugestão, elaborado com base nas informações consolidadas, será apresentado para deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, após o que, será elaborado relatório conclusivo.
§ 9º Nas situações em que integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem assim amigo íntimo ou inimigo do servidor estagiário, estará impedido de participar do processo avaliativo.”

Art. 18. Altera o inciso I do §1º do artigo 34 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. .......
§ 1º .....
I - 2 (dois) servidores, titulares ou suplentes;
.......”

Art. 19. Altera os incisos II e IX do artigo 36 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 36. .....
.....
II - orientar e assessorar as chefias imediatas, os servidores estagiários e os servidores pares quanto ao funcionamento e controle do processo de avaliação de desempenho funcional e a utilização dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento;
......
IX - executar diligências, inclusive reportar-se ou comparecer direta e pessoalmente na Unidade de Avaliação, sempre que autorizado ou determinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, ou pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
.......”

Art. 20. Altera o artigo 37 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional ou seu substituto:
I - coordenar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório;
II - convocar as reuniões ordinárias pelo menos 1 (uma) vez por mês e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
III - solicitar a autorização para realização de diligências que demandem o comparecimento dos integrantes da Comissão, nas Unidades de Avaliação, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
IV - analisar relatório com sugestão elaborada pelo relator, revisor e Coordenador dos processos de Estágio Probatório, antes de pautar a reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório;
V – elaborar e encaminhar, após reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, relatório conclusivo ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
VI - encaminhar a manifestação por escrito apresentada pelo servidor estagiário acerca da proposição da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no procedimento de Avaliação Especial de Desempenho ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
VII - cientificar a Chefia Imediata e o servidor estagiário acerca do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, com o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VIII - solicitar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório, focados no bem estar do servidor estagiário e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho interpessoal e funcional;
IX - indicar, mediante distribuição administrativa, 1 (um) dos Membros do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares ou suplentes, integrantes da Comissão, como coordenador, para orientar os servidores relator e revisor dos processos avaliativos, conforme §7º do artigo 33 deste Regulamento;
X - indicar, mediante distribuição administrativa, 02 (dois) servidores integrantes da Comissão como relator e revisor para cada um dos processos avaliativos, conforme §4º do artigo 33 deste Regulamento;
XI - indicar 2 (dois) servidores preferencialmente lotados junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
XII - sugerir ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, a instauração de procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho, quando verificado no curso do processo avaliativo de desempenho funcional que o grau de relacionamento interpessoal entre Chefia Imediata e o servidor estagiário esteja impedindo a consecução do Plano de Atividades, ou após reiteração de conceitos “não atende”, “raramente atende” e “quase sempre atende” atribuídos a indicadores, em períodos avaliativos anteriores.
XIII - orientar todos os integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
XIV - autorizar a realização de diligências solicitadas pelos integrantes da Comissão, ou determinar de oficio, desde que não se insiram na hipótese descrita no inciso III.”

Art. 21. Altera os incisos II e III do artigo 39 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 39. ....
......
II - orientar, assessorar, supervisionar e acompanhar o processo avaliativo do servidor estagiário, sua Chefia Imediata e servidor par;
III - autorizar a realização de diligências que demandem o comparecimento dos integrantes da Comissão nas Unidades de Avaliação, solicitadas pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
......”

Art. 22. Altera os incisos II, III e V do artigo 44 do Provimento nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 44. ......
......
II - verificar a disponibilidade de servidor participar do processo avaliativo de Estágio Probatório como servidor par e, em caso positivo, cientificá-lo do Plano de Atividades;
III - encaminhar à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional o Plano de Atividades, informando da existência ou não de servidor par;
......
V - registrar obrigatoriamente as evidências havidas durante o período avaliativo;
......”

Art. 23. Altera os incisos II, VIII, XI, XII do artigo 45 do Provimento Nº 51/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 45. ......
.......
II - indicar, mediante distribuição administrativa, 1 (um) dos Membros do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares ou suplentes, integrantes da Comissão, como coordenador, para orientar os servidores relator e revisor dos processos avaliativos;
......
VIII - deliberar acerca do relatório com sugestão elaborado com base nas informações consolidadas pelo Coordenador, juntamente com os servidores, relator e revisor, em cada período avaliativo;
.......
XI - receber documento que comprove a ciência do servidor estagiário e da Chefia Imediata do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC e do relatório conclusivo, em cada período avaliativo;
XII - diligenciar o relator, com o revisor ou o coordenador, para obter informações complementares às fornecidas nos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, inclusive reportar-se ou comparecer direta e pessoalmente na Unidade de Avaliação, sempre que autorizado ou determinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
.....”

Art. 24. Altera o inciso III do artigo 46, todos do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. ......
.......
III - determinar ou autorizar à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a realização de diligências complementares ao período avaliativo, inclusive direta e pessoalmente na Unidade de Avaliação;
......”

Art. 25. Acrescenta inciso V ao artigo 47 do Provimento nº 51/2012, com a seguinte redação:

“Art. 47. ......
.......
V - comunicar à Divisão de Recursos Humanos acerca das decisões relativas à exoneração, à confirmação no cargo e à aquisição de estabilidade.”

Art. 26. Altera o artigo 61 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. A instrução do procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho será realizada pelo relator, além do revisor ou coordenador do processo administrativo de avaliação de desempenho funcional do servidor estagiário, designados conforme § 4º e §7º do artigo 33 deste Regulamento.”

Art. 27. Altera o § 1º do artigo 62 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. ......
§ 1º O servidor estagiário poderá acompanhar, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, os atos do procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho, podendo requerer a oitiva de testemunhas e a produção de qualquer outro meio de prova em direito admitido, sendo ao final ouvido.
.......”

Art. 28. Altera o Anexo 2 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(ANEXO 2)
ESTÁGIO PROBATÓRIO
PLANO DE ATIVIDADES
....
(A nova redação consta de Anexo deste Provimento)

Art. 29. Altera o Anexo 3 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(ANEXO 3)
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – CHEFIA IMEDIATA
....
(A nova redação consta de Anexo deste Provimento)

Art. 30. Altera o Anexo 4 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(ANEXO 4)
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – SERVIDOR PAR
....
(A nova redação consta de Anexo deste Provimento)

Art. 31. Altera o Anexo 5 do Provimento nº 51/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(ANEXO 5)
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – SERVIDOR ESTAGIÁRIO
....
(A nova redação consta de Anexo deste Provimento)

Art. 32. Revogam-se o inciso III do art. 31, o §2º do art. 34, o inciso IX do art. 45 e os incisos V e IX do art. 46, todos do Provimento nº 51/2012.

Art. 33. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 26/08/2013



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