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PROVIMENTO Nº 61/2013

Altera o Provimento nº 50/2012, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL integrante da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera os incisos I e II, e o parágrafo 4º do art. 2º do Provimento nº 50/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º .....
.....
I - no mínimo, 4 (quatro) servidores estáveis do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, todos exercendo cargo cuja exigência de escolaridade seja nível superior, relatores e revisores;
II - 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, coordenadores;
.....
§ 4º Nas situações em que integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem assim amigo íntimo ou inimigo do servidor estagiário, estará impedido de participar do processo avaliativo.”

Art. 2º Altera o inciso III do art. 3º do Provimento nº 50/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
...
III - os processos de promoção por merecimento dos servidores;
.....”

Art. 3º Altera o “caput” e o inciso I do §1º do art. 4º do Provimento nº 50/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º A Comissão de Avaliação de Desempenho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, podendo reunir-se de forma extraordinária por convocação de seu Presidente, ou substituto.
§ 1º ...
I - 2 (dois) servidores, titulares ou suplentes;
.....”

Art. 4º Altera o “caput”, os incisos IV e V e as alíneas “b” e “h” do inciso VII, todos do art. 6º do Provimento nº 50/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a coordenação, a instrução, o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos relativos aos processos avaliativos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional, para promoção por merecimento e, em especial:
.....
IV - diligenciar na obtenção de dados e informações junto a qualquer das áreas do Ministério Público;
V - manter atualizado o sistema de arquivamento dos documentos e informações que formam os processos de avaliação de desempenho funcional de servidor em Estágio Probatório, de avaliação periódica de desempenho funcional, de promoção por merecimento;
.....
VII - .....
b) orientar e assessorar as chefias imediatas, os servidores estagiários e os servidores pares quanto ao funcionamento e controle do processo de avaliação de desempenho funcional e a utilização dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento;
.....
h) executar as diligências autorizadas ou determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC ou pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;”

Art. 5º Altera o art. 7º do Provimento nº 50/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, ou seu substituto:
I - coordenar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - orientar e supervisionar as atividades dos servidores que atuam junto à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, propiciando suporte administrativo e institucional para realização de suas atividades;
III - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, nos processos de abertura de vagas para promoção por merecimento e remoção;
IV - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, nos casos de remoção de ofício, considerando as especificidades das tarefas, as necessidades de efetiva ação dos setores e o perfil requerido do servidor;
V - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, sobre os processos de:
a) aprovação em Estágio Probatório;
b) colocação de servidor estagiário à disposição da Administração Superior;
c) exoneração;
d) remoção de servidores estagiários;
e) promoção por merecimento.
VI - examinar as proposições da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e encaminhá-las ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
VII - gerenciar banco de dados informatizado resultante das atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VIII - orientar os servidores e chefias imediatas durante os processos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional e promoção por merecimento;
IX - solicitar à chefia imediata de servidor esclarecimentos acerca de fatos apontados na avaliação de desempenho funcional ou na habilitação nos processos de promoção por merecimento, sempre que entender pertinente;
X - indicar 2 (dois) servidores preferencialmente lotados junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
XI - solicitar a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização dos processos avaliativos de desempenho funcional, focados no bem estar do servidor e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho funcional e interpessoal;
XII - no Estágio Probatório:
a) convocar as reuniões ordinárias, pelo menos 01 (uma) vez por mês, e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
b) solicitar a autorização para realização de diligências complementares que demandem o comparecimento dos integrantes da Comissão, nas Unidades de Avaliação, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
c) encaminhar o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para o Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
d) encaminhar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SAS, a manifestação por escrito apresentada pelo servidor estagiário no procedimento de Avaliação Especial de Desempenho acerca da deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
e) cientificar a chefia imediata e o servidor estagiário acerca do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, com o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
f) solicitar a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório, focados no bem estar do servidor estagiário e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho interpessoal e funcional;
g) sugerir, periodicamente, a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
h) sugerir, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, a instauração de procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho, quando verificar, no curso do processo avaliativo de desempenho funcional que o grau de desenvolvimento interpessoal entre chefia imediata e servidor estagiário esteja impedindo a consecução do Plano de Atividades, ou após reiteração de conceitos “não atende”, “raramente atende” e “quase sempre atende” atribuídos a indicadores, em períodos avaliativos anteriores;
i) autorizar a realização de diligências solicitadas pelos integrantes da Comissão, ou determinar de oficio, desde que não se insiram na hipótese descrita na alínea ‘b’.
XIII - na avaliação periódica de desempenho funcional: coordenar o acompanhamento e avaliação permanente do desempenho funcional dos servidores estáveis;
XIV - na promoção por merecimento: coordenar os processos de promoção por merecimento dos servidores estáveis;
XV - adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Provimento e nas normativas desta Instituição;
XVI - indicar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos servidor para ser designado para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.”

Art. 6º Altera o art. 9º do Provimento nº 50/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 7º Revogam-se o § 2º do art. 4º e os incisos II e X do art. 6º, todos do Provimento nº 50/2012.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 26/08/2013.


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