PROVIMENTO Nº 60/2013
Dispõe sobre procedimentos para captação de recursos orçamentários adicionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a captação de recursos orçamentários adicionais foi definida como objetivo estratégico da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas de receitas para financiamento de projetos em função da escassez de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a necessidade da institucionalização de um regramento do fluxo de trabalho para a captação de recursos,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os expedientes relativos a propostas de convênios que prevejam captação de recursos devem ser encaminhados, via Sistema de Protocolo Unificado, à Unidade de Suporte a Projetos/GAGI, observando que:
I – deve constar plano de trabalho, incluindo nome, objetivo e justificativa do projeto, ações que serão realizadas, resultados esperados, nomes do gerente e equipe responsável;
II – devem estar alinhados à estratégia do Ministério Público;
III – devem atentar para o princípio da economicidade na Administração Pública, levando-se em consideração valores de contrapartidas, bem como custo de manutenção de novas estruturas funcionais.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça poderá definir as metas e áreas prioritárias para a captação desse tipo de recurso no exercício.
Art. 2º As propostas que atenderem aos requisitos do artigo anterior serão analisadas pela Unidade de Suporte a Projetos/GAGI, que verificará a possibilidade de captação do recurso junto à fonte indicada pelo proponente.
§1º Caso não haja possibilidade de captação no momento, a proposta permanecerá em um banco de projetos, aguardando nova oportunidade.
§2º As propostas deverão ser encaminhadas à Unidade de Suporte a Projetos/GAGI com antecedência mínima de 40 dias do prazo de envio, para adequação do projeto aos moldes exigidos pela entidade concedente, sendo que casos excepcionais serão analisados pela Administração Superior.
Art. 3º A Unidade de Suporte a Projetos/GAGI encaminhará os autos à Direção-Geral, para exame preliminar da Assessoria de Planejamento e Orçamento quanto à conformidade da despesa pública, a existência de disponibilidade orçamentária para contrapartida e a forma de operacionalização.
Art. 4º Ratificada a proposta de trabalho pela Assessoria de Planejamento e Orçamento, o expediente será encaminhado à análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e, aprovado, à análise do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Na hipótese de haver parecer negativo por parte da Direção-Geral, Subprocuradoria de Justiça para Assuntos Institucionais, ou Procurador-Geral de Justiça, o projeto permanecerá junto à Unidade de Suporte a Projetos/GAGI para reapreciação futura.
Art. 5º Aprovada a proposta, será definida a equipe do projeto, gerente e demais componentes, que elaborarão o projeto conforme normativa regulatória, com apoio da Unidade de Suporte a Projetos/GAGI.
Art. 6º O envio e o acompanhamento da proposta ao financiador serão realizados pela Unidade de Suporte a Projetos/GAGI.
Art. 7º Após o aceite do financiador, a minuta de convênio, conforme modelo apresentado pelo concedente (financiador), será enviada à Assessoria Jurídica da Direção-Geral, para análise e encaminhamento à Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado/CAGE junto ao Ministério Público.
Art. 8º Após exame da CAGE, a Chefia de Gabinete providenciará a impressão e agendamento de data para assinatura, bem como organizará, por meio da Assessoria de Relações Públicas, eventual solenidade para celebração do ajuste.
Art. 9º O expediente, devidamente instruído com o convênio assinado, retornará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais para:
I – publicação de súmula do ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e cientificação da Assembléia Legislativa, conforme determina o artigo 116, § 2º, da Lei Federal n.° 8.666/93;
II – atualização das páginas da internet e intranet do Ministério Público, disponibilizando cópia do inteiro teor do ajuste e da publicação da súmula;
III – manutenção de banco de dados dos convênios, controle dos prazos de vigência e o respectivo arquivamento ou encaminhamento do expediente ao órgão designado para acompanhamento da execução dos ajustes firmados;
IV – divulgação aos membros e servidores do Ministério Público acerca do teor do convênio assinado.
Art. 10. Com a aprovação do projeto e início da execução, caberá à Unidade de Suporte a Projetos/GAGI a orientação metodológica, verificando se está sendo cumprido o que foi pactuado.
Art. 11. Compete ao gerente do projeto a prestação de contas e a formalização do encerramento do projeto, com auxílio da Unidade de Suporte a Projetos/GAGI.
Art. 12. Observado o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93, combinado com o art. 25, incisos I, XXXV e LX, da Lei Estadual n.º 7.669/82, o Procurador-Geral de Justiça poderá delegar poderes autorizando membros do Ministério Público, mediante portarias específicas, a firmar convênios em nome da Instituição.
Art. 13. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 15/08/2013.