PROVIMENTO Nº 56/2013
Dispõe sobre as requisições e distribuição de materiais de almoxarifado no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as despesas de custeio no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como racionalizar o trâmite administrativo das requisições e distribuição de material de almoxarifado;
CONSIDERANDO estudos realizados no âmbito do Programa AGIR, que apontam para a possibilidade de redução nos custos com remessas de materiais de almoxarifado aos órgãos do Ministério Público, tanto do interior quanto da Capital;
CONSIDERANDO que a logística utilizada para as remessas de materiais deve oferecer segurança e agilidade no atendimento às requisições;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deverão fazer suas requisições de materiais de almoxarifado de acordo com a seguinte periodicidade:
I – 01 (uma) requisição por mês: órgãos de Entrância Inicial e Intermediária;
II – Até 02 (duas) requisições por mês: órgãos de Entrância Final do interior do Estado e órgãos da Capital.
§1º Excepcionalmente, poderão ser feitas requisições para além do previsto nos incisos I e II deste artigo, desde que devidamente justificadas.
§2º As requisições devem ser realizadas por meio do Sistema de Suprimentos – SUP, acessando o link “Requisições”.
§3º As justificativas a que se refere o §1º devem ser registradas no Sistema de Suprimentos, no momento da realização da requisição excepcional, no campo “Observações”.
§4º A Unidade de Almoxarifado é a responsável pelo arquivamento das justificativas mencionadas neste artigo, visando eventuais ajustes no perfil de consumo dos órgãos da Instituição.
Art. 2º As requisições feitas até às 12h de sexta-feira serão atendidas da seguinte forma:
I – até às 18h da terça-feira seguinte, para os órgãos da Capital;
II – até às 18h da sexta-feira seguinte, para os órgãos do interior do Estado.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 29/98.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 05/08/2013.