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PROVIMENTO N.º 54/2013

Altera o Provimento nº 72/2009, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as razões deduzidas nos autos do processo PR.00565.00041/2013-2;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera a redação do artigo 58 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:

I – R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para estudantes de nível médio; e,

II – R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para estudantes de nível superior.”

Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 59 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”

Art. 3º As alterações previstas nos artigos anteriores aplicam-se a contar de 20 de julho de 2013.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.

DEMP: 25/07/2013.


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