PROVIMENTO N.º 54/2013
Altera o Provimento nº 72/2009, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as razões deduzidas nos autos do processo PR.00565.00041/2013-2;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera a redação do artigo 58 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:
I – R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para estudantes de nível médio; e,
II – R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para estudantes de nível superior.”
Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 59 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”
Art. 3º As alterações previstas nos artigos anteriores aplicam-se a contar de 20 de julho de 2013.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 25/07/2013.