Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 52/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 07/2020 - PGJ.

Institui o Banco de Boas Práticas do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra como princípio norteador da Administração Pública a publicidade e a eficiência, dentre outros; e

CONSIDERANDO a necessidade de multiplicar o potencial criativo e o espírito de inovação dos Membros e Servidores;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Boas Práticas do Ministério Púbico do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Banco de Boas Práticas tem a finalidade de disseminar as boas práticas realizadas nas Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e unidades administrativas para toda Instituição.

Art. 3º As práticas inscritas serão avaliadas e concorrerão a premiações.

Art. 4º O Banco de Boas Práticas será regido pelo Regulamento constante no Anexo Único a este Provimento.

Art. 5º Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 01/07/2013.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo