PROVIMENTO Nº 52/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 07/2020 - PGJ.
Institui o Banco de Boas Práticas do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra como princípio norteador da Administração Pública a publicidade e a eficiência, dentre outros; e
CONSIDERANDO a necessidade de multiplicar o potencial criativo e o espírito de inovação dos Membros e Servidores;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Boas Práticas do Ministério Púbico do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Banco de Boas Práticas tem a finalidade de disseminar as boas práticas realizadas nas Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e unidades administrativas para toda Instituição.
Art. 3º As práticas inscritas serão avaliadas e concorrerão a premiações.
Art. 4º O Banco de Boas Práticas será regido pelo Regulamento constante no Anexo Único a este Provimento.
Art. 5º Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 01/07/2013.