PROVIMENTO Nº 49/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 53/2018.
Institui o uso do correio eletrônico como meio preferencial para o envio de correspondências oficiais entre o Ministério Público e demais poderes e órgãos públicos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência na troca de correspondências entre entidades públicas, repartições e Poderes, com a emissão rápida de informações e a adoção de medidas céleres;
CONSIDERANDO a importância na racionalização de tarefas dos órgãos públicos, economia de gastos com deslocamento de servidores, papel, eletricidade, recursos humanos e materiais;
CONSIDERANDO o preceituado pelo PROPAD quanto à eficiência, eficácia e efetividade dos processos administrativos; e,
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a emissão de resíduos sólidos ao meio ambiente,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As Promotorias de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul deverão, por meio da atuação do Promotor de Justiça Diretor da Promotoria, implementar Termos de Cooperação no âmbito das suas Comarcas, dispensada a tramitação na forma do Provimento n.º 59/2011, conforme modelo do Anexo Único, com:
I - os Diretores dos Foros das respectivas comarcas e com as chefias locais dos órgãos estaduais;
II - as Prefeituras e suas Secretarias e os demais órgãos municipais.
Art. 2º No estabelecimento dos meios operacionais deverá ser considerada a existência, na comarca, de mais de uma Promotoria de Justiça, devendo ser disponibilizado o endereço eletrônico de cada uma delas.
Art. 3º Os Diretores das Promotorias de Justiça deverão enviar, para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, bem como para o PROPAD (propad@mp.rs.gov.br), relato das providências adotadas e relação dos órgãos com os quais a comunicação eletrônica será realizada.
Art. 4º Fica estabelecida a seguinte ordem de preferência no envio de correspondências oficiais:
I - por meio eletrônico;
II - por correspondência simples;
III - por correspondência registrada (AR);
IV - pessoalmente.
Art. 5º Os seguintes procedimentos operacionais deverão ser observados pelas Promotorias de Justiça:
I - compete à Secretaria-Geral das Promotorias de Justiça o envio das correspondências por meio eletrônico, salvo entendimento de que a atividade possa ser realizada, sem prejuízo das demais atividades, pelos servidores de cartório;
II - fazer constar, no campo “descrição” da diligência, no SGP, a expressão “#email”;
III - o andamento de “cumprimento de diligência pelo servidor” deverá ser registrado no SGP logo após o envio da correspondência por meio eletrônico;
IV - para fins de instrução, cópia dos e-mails e das confirmações de leitura deverão ser juntadas aos expedientes investigatórios, processos judiciais ou procedimentos policiais.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 17/06/2013.