PROVIMENTO Nº 46/2013
Altera o Provimento n.º 120/2012, que institui o Projeto “Doação de Sangue”, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O item 2º do art. 3º do Título III do Provimento n.º 120/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Título III – Da Inscrição
“Art. 3º ...
“...
“2º - A data para realização efetiva da doação de sangue deverá ser comunicada à chefia com pelo menos 3 (três) dias de antecedência;”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 20/05/2013.