PROVIMENTO Nº 44/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, nos autos do PR.00983.01519/2009-8;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Alvorada,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Alvorada, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Alvorada:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“...
“3º Promotor de Justiça: todos os processos e audiências correlatas à 2ª Vara Criminal (excetuados os Juizados Especial Criminal e da Infância e da Juventude) e as solenidades judiciais nos feitos afetos à violência doméstica e familiar.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 20/05/2013.