PROVIMENTO Nº 39/2013
Altera o Provimento n.º 24/2013, que disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os incisos V e VI do art. 2º do Provimento n.º 24/2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...
...
V - o respectivo Procurador de Justiça, se o servidor estiver lotado nas Procuradorias de Justiça;
VI - o Promotor de Justiça, se o servidor estiver lotado nas Promotorias de Justiça;”
Art. 2º O “caput” do art. 5º do Provimento n.º 24/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Divisão de Informática fornecerá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul o nome dos membros e servidores, com a respectiva identidade funcional, número do RG, do CPF, cargo/função e endereço eletrônico pessoal funcional, para cadastrá-los como usuários do Sistema Consultas Integradas.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 20/05/2013.