PROVIMENTO Nº 38/2013
Altera o Provimento n.º 37/2013, que dispõe sobre eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Provimento n.º 37/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
IV - o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;”
Art. 2º O § 3º do art. 2º do Provimento n.º 37/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 3º Se o eleitor selecionar mais de 05 (cinco) nomes de candidatos para compor o Conselho Superior do Ministério Público, seu voto será considerado nulo.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 13/05/2013.