PROVIMENTO Nº 34/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, nos autos do PR.00983.00193/2008-5;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Canoas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Criminal, Cível e Especializada da Comarca de Canoas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Canoas:
“Promotoria de Justiça Criminal:
...
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal, exceto processos relativos à violência doméstica;
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal, exceto processos relativos à execução criminal;
...
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e Cidadania;
“2º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Cíveis e Ato Infracional;
“3º Promotor de Justiça: 2ª e 5ª Varas Cíveis e Violência Doméstica;
...
“Promotoria de Justiça Especializada:
...
“2º Promotor de Justiça: Infância e Juventude, exceto os procedimentos relativos a atos infracionais.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 11/04/2013.