PROVIMENTO Nº 30/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, nos autos do PR.00797.00078/2011-8;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Itaqui,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Itaqui, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Itaqui:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial e matérias relativas à Improbidade Administrativa;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, JECrim, Defesa Comunitária (exceto Improbidade Administrativa) e Infância e Juventude.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de abril de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 05/04/2013.