PROVIMENTO Nº 28/2013
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, nos autos do PR.01241.00003/2012-4;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Capão da Canoa,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça da Comarca de Capão da Canoa, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Capão da Canoa:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Feitos criminais ímpares, Execução Criminal e Tribunal do Júri;
“2º Promotor de Justiça: Feitos criminais pares, Juizado Especial Criminal, e Violência Doméstica e Familiar;
“3º Promotor de Justiça: Consumidor, Defesa da Cidadania, Defesa Comunitária, Idosos, Meio Ambiente, Ordem Urbanística e Saúde;
“4º Promotor de Justiça: Feitos Cíveis, Improbidade Administrativa e Infância e Juventude.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de abril de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 05/04/2013.