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PROVIMENTO Nº 25/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 20/2022 - PGJ

Altera a denominação da Unidade Central de Distribuição e Diligências – UCDD e sua vinculação na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o diagnóstico e as conclusões da Unidade de Gestão de Processos do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, constantes no processo administrativo n.º PR.01396.00005/2013-0;

CONSIDERANDO que a natureza das atividades da Unidade Central de Distribuição e Diligências, determinantes de sua vinculação hierárquica à Divisão de Documentação não subsistem mais, e que há necessidade de readequar os recursos humanos alocados no referido setor para o melhor atendimento do serviço, alterando-se a denominação da referida Unidade e respectiva vinculação na estrutura administrativa desta Instituição para dar suporte ao Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC, criado pelo art. 7º do Provimento n.º 33/2012, com diretrizes e instruções dispostas na Ordem de Serviço n.º 04/2012,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A Unidade Central de Distribuição e Diligências – UCDD passa a denominar-se Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão – CDAC, vinculada administrativa e funcionalmente ao Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC.

Art. 2º Incumbe à Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão – CDAC:

I - buscar e devolver a carga de procedimentos judiciais nos fóruns da Comarca de Porto Alegre;
II - realizar as diligências solicitadas pelas Promotorias de Justiça e demais diligências administrativas;
III - realizar o atendimento ao público nos prédios do Ministério Público;
IV - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Secretários de Diligências.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “c” do inciso VII do art. 3º e o § 3º do art. 11, ambos do Anexo I do Provimento n.º 22/99.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 03/04/2013.


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