PROVIMENTO Nº 18/2013
Dispõe sobre a indicação de membro do Ministério Público para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a atribuição constitucional do Procurador-Geral da República, de indicar um representante dos Ministérios Públicos dos Estados para integrar o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício Circular PGR/GAB/nº 9, de 06 de março de 2013,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º A indicação, ao Procurador-Geral da República, para fins do art. 103-B, XI, da Constituição Federal, do membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será feita pelo Procurador-Geral de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 2º São elegíveis os membros do Ministério Público que tenham mais de trinta e cinco (35) anos e menos de sessenta e seis (66) anos de idade, e dez (10) anos de carreira.
Art. 3º São inelegíveis:
I – o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
II – os que se encontrem nas situações de afastamento do cargo previstas no artigo 46, incisos I, II e III, da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público.
Art. 4º Somente poderá concorrer à votação para elaboração da lista tríplice o membro do Ministério Público que se inscrever como candidato, mediante requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, e protocolado na Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, Torre-Norte, 8° andar, em até 5 (cinco) dias a partir da publicação de edital, habilitando-se, expressamente, para o Conselho Nacional de Justiça, devendo o requerimento ser acompanhado de “curriculum vitae”.
Art. 5º Na existência de mais de 03 (três) candidaturas, o Conselho Superior do Ministério Público procederá à elaboração de lista tríplice, a qual será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça, que indicará ao Procurador-Geral da República o membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que concorrerá à escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 14/03/2013.