PROVIMENTO Nº 16/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.
Altera o Provimento n.º 57/2011, que dispõe sobre diárias, prestação de contas e ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem, e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o subitem 4.10 ao item 4 do art. 4º do Provimento n.º 57/2011 :
“Art. 4º ...
4. ...
...
4.10 Força Tarefa de Ajuda Voluntária – FAVO.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2013.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 12/03/2013.