PROVIMENTO Nº 09/2013
Altera o Anexo Único do Provimento n.º 47/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 3º do Anexo Único do Provimento n.º 47/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........
...........
§ 3º Os membros suplentes, em número de sete, serão designados obedecendo ao seguinte:
I - O 1º e o 2º Presidentes suplentes serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Membros do Ministério Púbico;
II - Os suplentes dos membros efetivos serão escolhidos entre servidores lotados nas Unidades Administrativas referidas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo anterior.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/02/2013.