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PROVIMENTO Nº 121/2012

Dispõe sobre o recebimento e registro de bens adquiridos, disponibilizados ou cedidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao correto registro contábil dos bens por parte da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às normas estabelecidas pela Contadoria-Geral do Estado e orientações do Tribunal de Contas no que tange ao controle de bens;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar transparente a responsabilidade de cada órgão envolvido no processo de registro e controle de bens,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O registro de todo bem da Procuradoria-Geral de Justiça compete:

a) à Unidade de Patrimônio, em se tratando de bens de caráter permanente, exceto os imóveis;

b) à Unidade de Almoxarifado, em se tratando de bens de consumo;

c) à Divisão de Arquitetura e Engenharia, em se tratando de bens imóveis.

d) ao Gestor do Contrato, em se tratando de bens disponibilizados mediante contrato, incorporados ao patrimônio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º Nos casos de bens recebidos em Doação, Cessão, Comodato, Convênios ou similares, em uso na Procuradoria-Geral de Justiça, compete ao setor ou usuário beneficiário do bem enviar à Divisão de Suprimentos, por meio do Sistema de Protocolo Unificado – SPU, cópia de todos os documentos relacionados ao fato gerador, para o devido registro e controle.

Art. 3º Todo processo administrativo destinado a aquisições de bens deverá conter no Termo de Referência, obrigatoriamente, que o local de entrega será:

a) a Unidade de Patrimônio, caso se trate de bens permanentes;

b) a Unidade de Almoxarifado, caso se trate de material de consumo;

c) diretamente no local de utilização, desde que justificado, no Termo, por razões técnicas de economicidade ou conveniência administrativa.

§1º No caso previsto na alínea “c”, para fins de registro do bem, o órgão responsável pela aquisição deverá encaminhar à Divisão de Suprimentos, por meio do Sistema de Protocolo Unificado – SPU, os documentos previstos no art. 4º, no que couber.

§2º O número do protocolo do SPU de que trata o parágrafo anterior deverá ser informado no expediente de pagamento, quando este for encaminhado à Unidade de Pagadoria.

Art. 4º No caso de bens permanentes adquiridos e incorporados a obras, caberá à Divisão de Arquitetura e Engenharia, após seu recebimento definitivo, encaminhar à Unidade de Patrimônio os seguintes documentos:

a) cópia da nota de empenho;

b) orçamento resumido do fornecedor;

c) termos aditivos ao contrato (caso existam);

d) cópia das notas fiscais;

e) cópia do termo de recebimento definitivo;

f) termo de garantia ou informação referente ao prazo.

Art. 5º Nos casos de aposentadoria ou exoneração, os membros ou servidores que detenham carga patrimonial de equipamentos de uso exclusivo e de caráter permanente, deverão devolvê-los à Unidade de Patrimônio.

§ 1º A Unidade de Registros Funcionais comunicará à Divisão de Suprimentos os pedidos de aposentadoria e exoneração, para fins de verificação de eventuais pendências em baixas de Termos de Responsabilidade.

§2º A Unidade de Patrimônio providenciará a baixa da responsabilidade sobre os bens de que trata este artigo.

Art. 6º A alínea “a” do §2º do art. 7º do Provimento n.º 22/99, passa ter a seguinte redação:

“a) manter atualizados os registros de localização, estado de conservação, movimentação dos bens patrimoniais do Ministério Público, incluídos os bens móveis, utensílios e veículos;”

Art. 7º Ao §5º do art. 9º do Provimento n.º 22/99, é acrescentada a alínea “f”, com a seguinte redação:

“f) manter atualizados os registros referentes aos bens imóveis da Procuradoria-Geral de Justiça.”

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP 28/12/2012.


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