PROVIMENTO Nº 119/2012
Altera o Provimento n.º 74/2012, que estabelece normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos bens móveis do acervo patrimonial do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que eventual responsabilização decorrente da aplicação do Provimento n.º 74/2012 recaia sobre quem efetivamente detiver a guarda do bem móvel, de modo a viabilizar o ressarcimento da Instituição sempre que couber, nos termos do processo n.º PR.00033.00732/2012-2, incumbe aprimorar os mecanismos de controle utilizados na movimentação de bens móveis do acervo patrimonial do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o art. 10-A ao Provimento nº 74/2012, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. A carga patrimonial de todo equipamento sujeito à utilização alternada de membros ou servidores do Ministério Público, integrantes da mesma unidade administrativa, assim compreendidos os bens móveis permanentes do acervo patrimonial do Ministério Público, deverá ser pessoal, e portanto, obrigatória a formalização da movimentação efetiva do bem, via Sistema do Protocolo Unificado – SPU ou outro meio hábil de registro e controle, a critério do titular da unidade administrativa, ressaltando que este equivalerá ao Termo de Responsabilidade assinado.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 14/12/2012.