PROVIMENTO Nº 114/2012
Altera o artigo 14 do Provimento nº 44/2009, que dispõe sobre a regulamentação e a metodologia da inteligência de sinais a ser utilizada no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 14 do Provimento nº 44/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Enquanto perdurar segredo de justiça em torno da medida deferida ou for conveniente à investigação em curso, as gravações, documentos, informações e conhecimento relacionados às interceptações de sinais serão mantidos com essa restrição de acesso, no Ministério Público, e terão o mesmo tratamento dos documentos classificados com algum grau de sigilo, no que couber, tal como disposto no § 5º do art. 19 do Provimento nº 33/2012, desta Procuradoria-Geral de Justiça.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 26/11/2012.