PROVIMENTO Nº 113/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 65/2013
Institui, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o NÚCLEO DE ATUAÇÃO EM QUESTÕES DESPORTIVAS, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e titular do poder-dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e nas leis;
CONSIDERANDO ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas na busca do bem estar social, conforme preceito do artigo 217 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a consolidação da prática do futebol na cultura nacional por meio da formação de clubes desportivos e o subsequente surgimento de enorme número de aficionados do esporte reunidos nas denominadas "torcidas”;
CONSIDERANDO o caráter de entretenimento de massa das competições de futebol e sua inegável relevância social:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, denominada "Estatuto do Torcedor", instituiu normas voltadas à proteção dos interesses do consumidor de eventos esportivos, garantindo a plena salubridade e segurança nos locais das competições;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa do interesse público, dentre os quais, seguramente, compreende-se a realização, o desenvolvimento e o consumo de eventos esportivos de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e a Confederação Brasileira de Futebol, com o objeto de formular propostas para o aperfeiçoamento de medidas destinadas ao combate da violência relacionada com partidas de futebol,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o NÚCLEO DE ATUAÇÃO EM QUESTÕES DESPORTIVAS, com a seguinte composição:
I - Coordenador do Núcleo, função que será exercida por um Procurador de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - um Promotor de Justiça com atuação na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, designado pelo Procurador-Geral de Justiça após indicação do Coordenador do Núcleo;
III - um Promotor de Justiça com atuação na Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, designado pelo Procurador-Geral de Justiça após indicação do Coordenador do Núcleo;
IV - um Promotor de Justiça com atuação na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, designado pelo Procurador-Geral de Justiça após indicação do Coordenador do Núcleo;
V - um Promotor de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Criminais do Torcedor de Porto Alegre, designado pelo Procurador-Geral de Justiça após indicação do Coordenador do Núcleo;
VI - equipe de apoio técnico, formada por integrantes da Divisão de Assessoramento Técnico, em número e condições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça após sugestão do Coordenador do Núcleo;
VII - equipe de apoio administrativo, em número e condições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça após sugestão do Coordenador do Núcleo.
Art. 2º São atribuições do Coordenador do Núcleo:
I - providenciar estrutura adequada ao ideal funcionamento do Núcleo;
II - dirigir os trabalhos do Núcleo;
III - aprazar as reuniões do Núcleo;
IV - manter registro atualizado das atividades do Núcleo, contando, para isso, com o auxílio da equipe de apoio administrativo;
V - propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, para o alcance de cooperação técnica necessária à realização das atividades do Núcleo e dos demais órgãos de execução com atuação na matéria;
VI - requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis, para instrução dos expedientes instaurados no âmbito do Núcleo;
VII - exercer outras atribuições administrativas atinentes ao Núcleo.
Parágrafo único. O poder requisitório do Coordenador não exclui idêntica prerrogativa dos Promotores de Justiça com atribuição para a matéria.
Art. 3º Os demais membros do Ministério Público que integram o Núcleo exercerão suas atividades nos limites temáticos de suas atribuições respectivas, sem prejuízo dos critérios de distribuição de expedientes investigatórios para os outros Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça Especializadas de Porto Alegre.
Art. 4º Constituem atribuições do Núcleo:
I - sistematizar as atividades do Ministério Público atinentes à fiscalização dos eventos esportivos de futebol;
II - coordenar as atividades relativas à proteção e defesa do torcedor, na forma da Lei Federal n.° 10.671, de 15 de maio de 2003;
III - participar, em conjunto com o Poder Público e com as entidades ligadas ao futebol, do monitoramento do processo de organização e execução das competições desportivas, zelando por sua ampla publicidade e transparência, pela licitude das relações firmadas com o torcedor, pela oferta de condições idéia de segurança pública e transporte coletivo, por condições regulares de segurança e higiene nos estádios, e pela observância das regras legais;
IV - receber representações de qualquer do povo, para a apuração de irregularidades no planejamento, organização e realização de eventos de futebol no âmbito estadual;
V - requerer às entidades organizadoras de competições de futebol a promoção do cadastro de torcedores impedidos de ingressar em estádios, na forma do artigo 39 da Lei Federal n.º 10.671, de 15 de maio de 2003;
VI - expedir, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça, recomendações voltadas à prevenção de atos que possam prejudicar o bom e normal andamento dos eventos esportivos de futebol em âmbito estadual;
VII - receber e autuar os laudos previstos no artigo 23 da Lei Federal n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, e no Decreto n.º 6.795, de 16 de março de 2009, instaurando expedientes para avaliação técnica do material recebido e encaminhamento da documentação aos Promotores de Justiça que detenham as atribuições para a promoção das medidas necessárias em cada caso;
VIII - atuar conjuntamente com os Promotores de Justiça que detenham as atribuições para a promoção das medidas necessárias em cada caso, mediante solicitação expressa dos órgãos de execução;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º Os demais casos serão resolvidos pelo regimento interno do Núcleo.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 23/11/2012.