PROVIMENTO Nº 111/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de novembro de 2012, nos autos do PR.00760.00015/2012-1;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Encantado,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Encantado, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Encantado:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Tribunal do Júri, Execução Criminal, Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural, Defesa do Consumidor e Urbanismo e Habitação;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, JECrim, Infância e Juventude, Defesa do Patrimônio Público, Direitos Constitucionais, Saúde Pública, Pessoas Portadoras de Deficiência e Defesa dos Direitos do Idoso.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 23/11/2012.