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PROVIMENTO Nº 110/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de novembro de 2012, nos autos do PR.00983.01974/2012-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Novo Hamburgo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Novo Hamburgo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Novo Hamburgo:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis, bem como em matéria de Defesa do Patrimônio Público e Fundações (art. 5º, inciso VI, XII, do Provimento nº 12/2000);
“2º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Cíveis, Vara da Direção do Foro, bem como em matéria de Direitos Constitucionais, Pessoas Portadoras de Deficiência, (incluindo a legitimidade para propositura de ações de interdição ou de alteração de curatela decorrentes de procedimentos relativos a pessoas portadoras de deficiência), Saúde Pública e Defesa dos Direitos do Idoso (art. 5º, incisos I, alíneas 1 e 2, III, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000);
“3º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas de Família, Projeto PAI Presente e Habilitações de Casamento (art. 5º, inciso IX, 1, alínea “a”, do Provimento nº 12/2000).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 23/11/2012.


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