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PROVIMENTO Nº 109/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de outubro de 2012, nos autos do PR.00983.01702/2009-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos:
“1º Promotor de Justiça: atuação em matéria de Saúde Pública, nos termos do art. 5º, XIII, do Provimento n.º 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: atuação em todos os feitos individuais e coletivos atinentes à matéria de Defesa dos Direitos do Idoso, exceto Saúde Pública, nos termos do art. 5º, XIV, do Provimento n.º 12/2000;
“3º Promotor de Justiça: atuação em matéria de Saúde Pública, nos termos do art. 5º, XIII, do Provimento n.º 12/2000;
”4º Promotor de Justiça: atuação em matéria de Direitos Constitucionais, de Pessoas Portadoras de Deficiência, inclusive residuais, exceto Saúde Pública, art. 5º, I, alíneas 1 e 2, III, do Provimento n.º 12/2000;
“5º Promotor de Justiça: atuação em matéria de Saúde Pública, nos termos do art. 5º, XIII, do Provimento n.º 12/2000;
“6º Promotor de Justiça: atuação em matéria de Direitos Constitucionais, de Pessoas Portadoras de Deficiência, inclusive residuais, exceto Saúde Pública, art. 5º, I, alíneas 1 e 2, III, do Provimento n.º 12/2000;
“7º Promotor de Justiça: atuação em todos os feitos individuais e coletivos atinentes à matéria de Defesa dos Direitos do Idoso, exceto Saúde Pública, nos termos do art. 5º, XIV, do Provimento n.º 12/2000.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 22/11/2012.


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