PROVIMENTO Nº 102/2012
Altera o Provimento n.º 93/2012, que dispõe sobre a eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que dispõem os artigos 12, inciso V, e 16, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, combinados com o artigo 13, “caput”, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelas Leis nºs 11.297/98 e 12.497/2006, e com os artigos 22 e 23 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 1º do Provimento n.º 93/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É designado o dia 27 de novembro de 2012, no período das 10h às 15h, no hall do Auditório “Mondercil Paulo de Moraes”, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 3º andar, nesta Capital, para a eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2012/2014.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 14/11/2012.