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PROVIMENTO Nº 97/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.

Altera o Provimento n.º 57/2011, que dispõe sobre diárias, prestação de contas e ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir forma de indenização pela utilização do veículo próprio quando do deslocamento intermunicipal, em objeto de serviço,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art.1º Altera o art. 5º do Provimento n.º 57/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Prestação de Contas de Diárias, pagas na forma dos artigos 1º e 3º, deverá ser apresentada à Unidade de Pagamento de Pessoal, em formulários padronizados, acompanhada de documentos fiscais hábeis e/ou outros documentos idôneos comprovando as despesas e/ou deslocamentos, no prazo de 15 (quinze) dias contados do regresso.
§1º Quando a despesa importar em ressarcimento, previsto nos incisos I e II do §3º do art. 2º, será condição para tal, a apresentação de documentos fiscais hábeis comprovando o efetivo gasto.
§ 2º A comprovação de despesa que não for efetuada no prazo previsto no “caput”, bem como a falta ou deficiência na sua apresentação, importará em estorno da diária, a ser procedido pela Unidade de Pagamento de Pessoal no prazo de até 30 (trinta) dias contados do descumprimento.”

Art. 2º Acrescenta o art. 6º-A ao Provimento n.º 57/2011, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A Aos membros e servidores efetivos, detentores de cargos ou funções de confiança, adidos ou à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, que optarem por se deslocar em viagens intermunicipais, em objeto de serviço, utilizando veículo próprio, será pago o valor correspondente à passagem de ônibus a que teriam direito, caso utilizassem esse meio de transporte.
Parágrafo único. A forma, os prazos e outras medidas necessárias à implantação do pagamento de que trata o “caput” serão definidos em Ordem de Serviço própria.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos deslocamentos ocorridos a partir de outubro.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 29/10/2012.


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