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PROVIMENTO Nº 96/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 17 de setembro de 2012, nos autos do PR.00983.01530/2010-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Tramandaí,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Tramandaí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Tramandaí:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão, incluídos os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente) e Tribunal do Júri;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão, incluídos os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente), Vara de Execuções Criminais e Violência Doméstica e Familiar;
“3º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis, Juizado Especial Criminal (incluídos crimes ambientais, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes punidos com detenção da 1ª e da 2ª Varas Criminais, todos afetos ao Pretor) e Infância e Juventude;
“4º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível, Defesa Comunitária (incluídas Cidadania e Saúde Pública) e Improbidade Administrativa.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 29/10/2012.


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