PROVIMENTO Nº 94/2012
Dispõe sobre o regramento das atividades de vigilância e guarda das instalações físicas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a atividade de vigilância e guarda é exercida pelo Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e por empresas de vigilância privada;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as atividades de guarda e vigilância dos prédios nos quais o Ministério Público exerce suas funções institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança àqueles que atuam na Instituição e ao público visitante, bem como proteger o patrimônio público,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00033.00755/2012-3, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e os Vigilantes Privados contratados para executar as atividades de vigilância e guarda dos prédios do Ministério Público desenvolverão suas atividades de forma preventiva, visando à proteção da integridade física daqueles que atuam na Instituição e do público visitante, bem como à preservação do patrimônio público.
Art. 2º Os integrantes do CVMI e os vigilantes privados terão as seguintes atribuições gerais:
I - executar os serviços de guarda e vigilância nas portarias e no entorno das instalações físicas, mantendo-se sempre atentos e alerta no desempenho de suas atribuições, com objetivo de evitar o acesso de pessoas estranhas às dependências do Ministério Público;
II - conhecer os Membros, servidores, estagiários e terceirizados, e as rotinas de funcionamento da Promotoria de Justiça;
III - apresentar-se no local de trabalho devidamente fardado (Policial Militar) ou uniformizado (vigilante privado), asseado e portando identificação, mantendo postura compatível com a natureza da função;
IV - identificar situações de risco e prevenir a ocorrência de fatos que perturbem a boa ordem dos serviços, comunicando ao Diretor de Promotoria e/ou Promotor de Justiça as alterações ocorridas e as medidas adotadas;
V - utilizar livro diário no qual deverão constar as alterações ocorridas no turno de serviço e o registro da entrada e saída de materiais na Promotoria de Justiça;
VI - responsabilizar-se pela abertura dos portões de estacionamento, com o acionamento através do controle remoto, após a devida identificação do condutor e passageiro;
VII - controlar a entrada de prestadores de serviço nas dependências do Ministério Público, permitindo seu ingresso somente quando estiverem identificados e autorizados por Membros e/ou Servidores, fazendo-se o devido registro no livro diário;
VIII - permanecer no seu Posto de serviço, somente dele se afastando em caso de comprovada necessidade;
IX - verificar, ao término do expediente, as condições de segurança do prédio e do estacionamento interno e externo, comunicando fatos e situações que configurem descuidos ou reincidências que possam implicar risco para o patrimônio, devendo adotar os cuidados e as providências necessárias à conservação do patrimônio e à manutenção da tranquilidade;
X - coibir a aglomeração de pessoas junto à Portaria de entrada e saída;
XI - realizar inspeção durante o turno de serviço (ronda interna), objetivando localizar pontos que possam dar origem a princípios de incêndio, eliminando-os, tais como:
a)pontas de cigarros acesos em locais de risco que possam ocasionar um princípio de incêndio;
b)existência de material inflamável próximo a fontes produtoras de centelhas;
c)fios da rede elétrica expostos em locais de fácil contato com pessoas que ali circulem;
d)qualquer equipamento ligado à força elétrica, que foi esquecido após o expediente.
XII - conhecer a localização dos seguintes equipamentos e materiais pertinentes à segurança das instalações:
a)materiais de combate a incêndio, tais como: mangueiras, extintores, hidrantes, bombas, etc., bem como seu funcionamento;
b)registros de água e gás;
c)dispositivos de alarme de segurança, bem como seu funcionamento;
d)chaves de luz e força, conhecendo onde se liga e desliga;
e)portas de saídas de emergência, não permitindo a colocação de material que possa dificultar a evacuação do prédio;
f)listagem contendo os telefones da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros, de Hospital e de outras instituições que possam ser úteis para o auxílio em caso de emergência. XIII - somente permitir a entrada de servidores, estagiários e funcionários terceirizados nas Promotorias de Justiça fora dos horários normais de expediente, mediante autorização do Diretor de Promotoria, fazendo-se o devido registro no livro diário, com exceção dos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e dos integrantes da Divisão Administrativa, quando em atividade de fiscalização;
XIII - somente permitir a entrada de servidores, estagiários e funcionários terceirizados nas Promotorias de Justiça fora dos horários normais de expediente, mediante autorização do Diretor de Promotoria, fazendo-se o devido registro no livro diário, com exceção dos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e dos integrantes da Unidade de Vigilância Patrimonial, quando em atividade de fiscalização. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2016).
XIV - manter ligadas as iluminações externas da Promotoria de Justiça durante a noite a fim de proporcionar boa visibilidade;
XV - acionar e desativar o sistema de alarme nas Promotorias de Justiça em que houver o equipamento em operação;
XVI - não utilizar nos postos de serviço aparelhos de televisão ou outros equipamentos que atrapalhem o desenvolvimento das atividades de segurança.
Parágrafo único. Eventuais restrições de acesso de qualquer natureza aos prédios do Ministério Público não se aplicam aos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e da Divisão Administrativa.
Parágrafo único. Eventuais restrições de acesso de qualquer natureza aos prédios do Ministério Público não se aplicam aos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional e da Unidade de Vigilância Patrimonial. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2016).
Art. 3º Além das atribuições gerais, o CVMI deverá acatar as seguintes normas:
I - dar o devido encaminhamento às ocorrências policiais que constatar, solicitando, se for o caso, o comparecimento de guarnições da Brigada Militar local, para a devida condução das partes;
II - adotar os procedimentos cabíveis, quando solicitado a intervir em ocorrências havidas nas imediações da Promotoria de Justiça, onde presta serviço;
III - solicitar o apoio da Brigada Militar no atendimento de ocorrência ou eventos em que este se faça necessário;
IV - acatar as diretrizes e as rotinas determinadas pelo Comandante da Brigada Militar, desde que não estejam em desacordo com o presente provimento;
V - cumprir a carga-horária de 40 horas semanais de expediente administrativo a eles designado, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desenvolvendo as rotinas que lhe sejam incumbidas, concorrendo ao cumprimento de escalas de serviço interno e cumprindo a carga horária integral no âmbito do Ministério Público, conforme descrita na respectiva designação;
VI - participar de instrução a ser ministrada aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI), através da Brigada Militar local e (ou) pelos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional (ASI) do Ministério Público;
VII - portar armamentos e equipamentos normais de polícia ostensiva, os quais serão fornecidos pela Organização Policial Militar (OPM) com a responsabilidade territorial sobre o município ou de acordo com os termos do convênio, onde ocorrer a prestação do serviço;
VIII - hastear e arriar bandeiras nos prédios do Ministério Público do Estado.
Art. 4º Além das atribuições gerais, o vigilante privado deverá acatar as seguintes normas:
I - postar-se no saguão de entrada do prédio em posição que melhor permita a visualização da movimentação de pessoas;
II - observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de caráter preventivo que se fizerem necessárias;
III - permitir o ingresso nas instalações somente das pessoas previamente autorizadas e identificadas;
IV - proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local;
V - utilizar o armamento somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio público, depois de esgotados todos os meios de dissuasão e/ou contenção;
VI - conservar nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para a execução do serviço;
VII - fazer contato, na hipótese de incêndio, com o Corpo de Bombeiros, combater o foco, desde que a situação assim o permita, e providenciar as condições que facilitem a atuação dos Bombeiros;
VIII - hastear e arriar bandeiras nos prédios do Ministério Público do Estado, quando não houver Policial Militar (CVMI) atuando no posto.
Art. 5º A escala de serviço dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - o Diretor de Promotoria de Justiça e (ou) o Promotor de Justiça comunicará ao Comandante da Brigada Militar local os dias e horários em que os integrantes do CVMI atuarão na Promotoria de Justiça;
II - a escala de serviço será elaborada pelo Comandante da Brigada Militar local, contendo o nome do policial militar, o dia e o local da prestação do serviço, que encaminhará cópia da mesma para o Diretor de Promotoria e (ou) para o Promotor de Justiça e este, por sua vez, enviará cópia para a Assessoria de Segurança Institucional, deixando uma cópia afixada na secretaria local;
III - a Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público, de posse das informações recebidas, fará a fiscalização da atuação do CVMI nos prédios do Ministério Público, bem como o planejamento operacional, confeccionando um relatório técnico, com orientações relativas à segurança patrimonial das instalações físicas, sendo que uma via do relatório será encaminhada para o Diretor de Promotoria e (ou) para o Promotor de Justiça, e outra para a administração da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV - a fiscalização será permanente, inclusive aos finais de semana, objetivando também identificar situações de risco, bem como orientando a atuação dos agentes de segurança local;
V - o controle do cumprimento da carga horária dos militares, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como a efetividade do CVMI, será de responsabilidade do Comandante da Brigada Militar local, a partir das informações recebidas do Diretor de Promotoria e (ou) do Promotor de Justiça.
Art. 6º A Divisão Administrativa da Direção-Geral é responsável pela reunião e exame dos dados relativos aos recursos humanos alocados para os serviços de vigilância e guarda da Instituição, com base nos quais, aliados à avaliação de questões técnicas relativas à segurança patrimonial, deverá realizar o planejamento, a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços de vigilância privada.
Art. 6º A Unidade de Vigilância Patrimonial é responsável pela reunião e exame dos dados relativos aos recursos humanos alocados para os serviços de vigilância e guarda da Instituição, com base nos quais, aliados à avaliação de questões técnicas relativas à segurança patrimonial, deverá realizar o planejamento, a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços de vigilância privada. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2016).
Art. 7º A Assessoria de Segurança Institucional e a Divisão Administrativa da Direção-Geral manterão atualizados os dados cadastrais relativos aos recursos humanos – policiais militares e vigilantes privados – alocados para os serviços de vigilância e guarda das instalações físicas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, promovendo periodicamente o fluxo de informações entre as áreas envolvidas.
Art. 7º A Assessoria de Segurança Institucional e a Unidade de Vigilância Patrimonial manterão atualizados os dados cadastrais relativos aos recursos humanos – policiais militares e vigilantes privados – alocados para os serviços de vigilância e guarda das instalações físicas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, promovendo periodicamente o fluxo de informações entre as áreas envolvidas. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2016).
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 10/10/2012.