PROVIMENTO Nº 89/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de agosto de 2012, nos autos do PR.00794.00056/2010-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Ijuí,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Ijuí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ijuí:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: Processos em tramitação na 1ª Vara Cível, Defesa do Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Saúde Pública, consoante o disposto no art. 5º, incisos V, VI, XII e XIII, do Provimento nº 12/2000, respectivamente;
“2º Promotor de Justiça: Processos em tramitação na 2ª Vara Cível, Pessoas Portadoras de Deficiência, Meio Ambiente, Defesa dos Direitos do Idoso e Urbanismo e Habitação, consoante o disposto no art. 5º, incisos III, IV, XIV e XVIII, do Provimento nº 12/2000, respectivamente.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/09/2012.