PROVIMENTO Nº 86/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de agosto de 2012, nos autos do PR.00914.00052/2008-7;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Torres,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Torres, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Torres:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Processos criminais ímpares, Execução Criminal e Tribunal do Júri;
“2º Promotor de Justiça: Processos Cíveis, Idoso, Saúde, Cidadania, Ordem Urbanística, Consumidor, Meio Ambiente e Improbidade Administrativa;
“3º Promotor de Justiça: Infância e Juventude, processos criminais pares, Juizados Especiais Criminais e Violência Doméstica e Familiar.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/09/2012.