PROVIMENTO Nº 85/2012
Altera o Anexo Único do Provimento n.º 54/2012, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art.1º Altera o § 3º do art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
....
§ 3º Os órgãos previstos nos incisos nos incisos I, II, IX e X indicarão seus representantes, devendo os titulares, obrigatoriamente, e os suplentes, preferencialmente, ser Membros do Ministério Público.”
Art. 2º Altera o art. 3º do Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas funcionará de modo permanente e realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário, sempre mediante convocação do seu Presidente.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/09/2012.