PROVIMENTO Nº 84/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 02 de julho de 2012, nos autos do PR.00879.00136/2010-7;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“São Borja:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Inquéritos policiais e processos criminais com pena de reclusão, expedientes policiais e processos criminais com pena de detenção, bem como inquéritos policiais e processos do Júri;
“2º Promotor de Justiça: JECrim, Execução Criminal, crimes e procedimentos relativos à Lei Maria da Penha;
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos pares), bem como matéria relativa à Saúde Pública, Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, Defesa do Consumidor, da Cidadania e dos Direitos dos Idosos;
“2º Promotor de Justiça: 2ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos ímpares), bem como matéria atinente à Improbidade Administrativa, à Defesa do Patrimônio Público e às Fundações;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Infância e Juventude, Defesa Comunitária (exceto Defesa do Consumidor, Improbidade Administrativa e Patrimônio Público), Crimes Ambientais (e em concurso com comuns), Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (e em concurso com comuns), assim como outras hipóteses remanescentes.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/09/2012.