PROVIMENTO Nº 79/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 43/2014
Dispõe sobre cargos de Assessor, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa no que se refere ao cargo de Assessor com atuação na área da Contabilidade, a par da proximidade do encerramento da eficácia do concurso público para o cargo, e,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no PR.01174.00149/2012-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Dos sessenta e dois (62) cargos de Assessor, classe "R", criados pela Lei nº 12.480, de 11 de maio de 2006, dois (02) serão providos por candidatos aprovados na área de Contabilidade.
Art. 1º Dos sessenta e dois (62) cargos de Assessor, classe “R”, criados pela Lei nº 12.480, de 11 de maio de 2006, um (01) será provido por candidato aprovado na área de Contabilidade. (Redação alterada pelo Provimento nº 47/2013)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 23/08/2012.