PROVIMENTO Nº 76/2012
Altera o Provimento n.º 33/2012, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 13 do Provimento n.º 33/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de indeferimento por parte do Coordenador do SIAC a autoridade recursal será o Secretário-Geral; e, quando o indeferimento for proveniente de outra autoridade da Instituição, o órgão recursal será o Coordenador do SIAC. Em ambas as hipóteses a autoridade recursal deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/08/2012.