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PROVIMENTO Nº 73/2012

Altera o Anexo Único do Provimento n.º 54/2012, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 9º do Anexo Único do Provimento n.º 54/2012, com a seguinte redação:

“Art. 9º ....
Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput, o Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas poderá solicitar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a designação de servidor para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2012.


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