PROVIMENTO Nº 73/2012
Altera o Anexo Único do Provimento n.º 54/2012, que dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 9º do Anexo Único do Provimento n.º 54/2012, com a seguinte redação:
“Art. 9º ....
Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput, o Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas poderá solicitar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a designação de servidor para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2012.