PROVIMENTO Nº 71/2012
Altera o Provimento n.º 49/2012, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DAS CARREIRAS – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 10 do Provimento n.º 49/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 14/2000 e arts. 1º, 2º, 3º, 4º 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 do Provimento n.º 48/2008.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2012.