PROVIMENTO Nº 69/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.04736/2009-5;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Sapucaia do Sul:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Tribunal do Júri, processos criminais pares e precatórias criminais;
“2º Promotor de Justiça: Família e Sucessões e Violência Doméstica e Familiar;
“3º Promotor de Justiça: Processos criminais ímpares, Juizado Especial Criminal e Execução Criminal;
“4º Promotor de Justiça: Juizado da Infância e da Juventude e processos cíveis.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/07/2012.