PROVIMENTO Nº 66/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.01591/2011-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Giruá,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Giruá, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Giruá:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Defesa do Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações, Urbanismo e Habitação (art. 5º, incisos V, VI, XII e XVIII, do Provimento nº 12/2000);
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Direitos Constitucionais, Infância e Juventude, Pessoas Portadoras de Deficiência, Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural, Saúde Pública e Defesa do Idoso (art. 5º, incisos I, II, III, IV, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/07/2012.