PROVIMENTO Nº 64/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00686.00838/2009-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Leopoldo,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Leopoldo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“São Leopoldo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Processos, inquéritos e expedientes criminais de competência do Tribunal do Júri, audiências e plenários correlatos, procedimentos extrajudiciais criminais e audiências de precatórias nas segundas e sextas-feiras;
“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal, exceto VEC, e audiências de precatórias nas quartas-feiras;
“3º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal, exceto processos de competência do Júri, e audiências de precatórias nas terças-feiras;
“4º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal, Violência Doméstica (2ª Vara Criminal), Execução Criminal e audiências de precatórias nas quintas-feiras.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/07/2012.