PROVIMENTO Nº 62/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.03044/2007-9;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar e redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Especializada e Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Sant’Ana do Livramento, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santana do Livramento:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, processos ímpares da 3ª Vara Cível e Atos Infracionais”;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, processos pares da 3ª Vara Cível e Infância e Juventude (exceto Atos Infracionais);
“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa Comunitária (incluindo a defesa do meio ambiente, consumidor, idosos, improbidade administrativa, ordem urbanística, patrimônio histórico, turístico, paisagístico e cultural, portadores de necessidades especiais e saúde pública.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.